Política de Assistência Farmacêutica
A nova Política de Assistência Farmacêutica da CASSI tem o objetivo de garantir qualidade e eficácia na assistência farmacêutica, auxiliando a aquisição de materiais descartáveis e medicamentos de uso domiciliar. Visa também à racionalização da utilização e um efetivo gerenciamento das ofertas para a qualidade da assistência à saúde dos participantes.
A autorização do benefício é concedida pela Unidade CASSI, mediante assinatura do termo de adesão e realização de consulta com o médico da Unidade.
Serão abonados apenas os materiais descartáveis e os medicamentos de uso domiciliar que constam na LIMACA - Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis CASSI.
Público Alvo: Participantes do Plano de Associados: funcionários da ativa, aposentados, pensionistas e participantes do Grupo de Dependentes Indiretos.
Os participantes do Plano CASSI Família e do plano dos funcionários da CASSI possuem direito exclusivamente ao abono de medicamentos antineoplásicos por via de administração oral e de uso domiciliar.
Central de compras: Uma das principais novidades dessa política é a aquisição de materiais descartáveis e medicamentos de uso domiciliar por meio da central de compras única, responsável por todas as aquisições e entrega na residência dos participantes. A central de compras será implantada gradativamente, a partir de agosto/2008, para atender a todas as Unidades CASSI.
Possuem direito ao benefício os participantes portadores de doenças crônicas e crônico-degenerativas graves, desde que não haja qualquer restrição financeira ou cadastral junto à CASSI.
Entende-se por doenças crônicas e crônico-degenerativas graves as doenças de caráter progressivo, com lesão anatomopatológica irreversível ou que não apresentam expectativa de cura e exigem tratamento e acompanhamento médico por período superior a 6 (seis) meses contínuos, sujeitando o paciente ao aparecimento de complicações em longo prazo. São multifatoriais e caracterizam-se por longo período de evolução, com períodos de remissão e exacerbação.
Não são abonáveis:
· Medicamentos manipulados;
· Medicamentos de uso experimental (fora da indicação registrada na ANVISA), mesmo que constem na LIMACA com indicação para tratamento de outra patologia;
· Materiais e medicamentos importados não nacionalizados.
Percentuais de abono:
O percentual de abono para materiais descartáveis de uso domiciliar é de 70% (setenta por cento) do valor de aquisição.
Os percentuais de abono para medicamentos de uso domiciliar são:
· 70% (setenta por cento) - para medicamentos de referência ou similares.
· 90% (noventa por cento) - para medicamentos genéricos adquiridos exclusivamente por meio da Central de compras.
· 100% (cem por cento) - para medicamentos enquadrados na categoria “Especial”, a seguir discriminados:
- medicamentos utilizados na quimioterapia de Neoplasias;
- medicamentos específicos para SIDA/AIDS;
- em outras patologias: Interferon, Eritropoetina Humana Recombinante, Ciclosporina, Gamaglobulinas, Filgrastima e imunossupressores.
Para mais informações sobre este benefício, contate a Unidade CASSI de sua região.