CASSI responde dúvidas sobre a vacinação
Publicado em: 28/01/2021
A CASSI responde dúvidas dos participantes sobre a vacinação contra a Covid-19. Além de ficar atento ao calendário informado pelo Ministério da Saúde, é importante saber em qual grupo você está listado e os procedimentos que precisam ser adotados para receber a imunização.
A Caixa de Assistência destaca também que a aquisição, distribuição e aplicação das doses contra a Covid-19 são, até o momento, uma prerrogativa exclusiva do Ministério da Saúde e o sistema vinculado a ele. Lembra, ainda, que por essa mesma razão, no contexto vigente não é possível ministrar doses da vacina nas CliniCASSI.
O Ministério da Saúde recomenda que seja baixado, na loja de aplicativos do seu celular, o app conecte SUS para facilitar o monitoramento da vacinação no país.
Ainda não estão sendo comercializadas as vacinas contra o coronavírus pelos laboratórios particulares. Após a ABCVac (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas) anunciar que está negociando cinco milhões de doses da vacina indiana (Covaxin), o Ministério da Saúde informou que as clínicas particulares devem seguir a ordem dos grupos prioritários, conforme definido no Plano Nacional de Imunização.
Com isso, tão logo os órgãos de saúde e de vigilância definam quais os imunizantes são mais eficazes e autorizem os laboratórios particulares a comercializarem, a CASSI realizará os estudos necessários para viabilizar a vacinação dos participantes.
A exemplo do que ocorre com outras campanhas de vacinação, como a da Influenza e sarampo, quando a vacina da Covid-19 for incluída no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, a Caixa de Assistência entrará em contato com as secretarias municipais e estaduais de saúde para viabilizar parceria para a aplicação da vacina nas CliniCASSI.
Nesse início de vacinação foram priorizados:
- Trabalhadores da saúde;
- pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
- pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, moradores de "residências inclusivas" (institucionalizadas);
- população indígena vivendo em terras indígenas.
O restante do grupo prioritário será contemplado a seguir e é formado por:
- Idosos com 75 anos ou mais;
- povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
- povos e comunidades tradicionais quilombolas;
- idosos de 60 a 74 anos;
- pessoas com comorbidades (diabetes mellitus, hipertensão, doenças cardiovasculares, pneumopatias crônicas, entre outras);
- pessoas com deficiência permanente grave; - pessoas em situação de rua;
- população privada de liberdade;
- funcionários do sistema de privação de liberdade;
- trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
- trabalhadores da educação do ensino superior;
- forças de segurança e salvamento;
- Forças Armadas;
- trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário, aéreo, aquaviário;
- caminhoneiros;
- trabalhadores portuários;
- trabalhadores industriais.
É facultado a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local.
Não é preciso fazer cadastro antecipadamente. Caso você seja do grupo prioritário, quando for convocado para tomar a dose, basta levar ao posto de vacinação um documento de identificação com número do CPF.
O tempo necessário para iniciar o processo de resposta das defesas do organismo contra o vírus pode variar em cada indivíduo. Contudo, ainda não há evidências de tempo estimado de imunização após a vacinação.
Sim, pois não há evidências de imunidade para quem já contraiu o vírus.
Fontes: Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) - Secretaria de Vigilância Epidemiológica do Distrito Federal