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CASSI responde dúvidas sobre a vacinação

Publicado em: 28/01/2021

A CASSI responde dúvidas dos participantes sobre a vacinação contra a Covid-19. Além de ficar atento ao calendário informado pelo Ministério da Saúde, é importante saber em qual grupo você está listado e os procedimentos que precisam ser adotados para receber a imunização.

A Caixa de Assistência destaca também que a aquisição, distribuição e aplicação das doses contra a Covid-19 são, até o momento, uma prerrogativa exclusiva do Ministério da Saúde e o sistema vinculado a ele. Lembra, ainda, que por essa mesma razão, no contexto vigente não é possível ministrar doses da vacina nas CliniCASSI.

O Ministério da Saúde recomenda que seja baixado, na loja de aplicativos do seu celular, o app conecte SUS para facilitar o monitoramento da vacinação no país.

1 - A CASSI irá custear ou fazer a vacinação da sua população?

Ainda não estão sendo comercializadas as vacinas contra o coronavírus pelos laboratórios particulares. Após a ABCVac (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas) anunciar que está negociando cinco milhões de doses da vacina indiana (Covaxin), o Ministério da Saúde informou que as clínicas particulares devem seguir a ordem dos grupos prioritários, conforme definido no Plano Nacional de Imunização.

Com isso, tão logo os órgãos de saúde e de vigilância definam quais os imunizantes são mais eficazes e autorizem os laboratórios particulares a comercializarem, a CASSI realizará os estudos necessários para viabilizar a vacinação dos participantes.

2 - As CliniCASSI funcionarão como postos para vacinação?

A exemplo do que ocorre com outras campanhas de vacinação, como a da Influenza e sarampo, quando a vacina da Covid-19 for incluída no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, a Caixa de Assistência entrará em contato com as secretarias municipais e estaduais de saúde para viabilizar parceria para a aplicação da vacina nas CliniCASSI.

3 - Quando terei a vacina no meu estado?
A distribuição das doses foi realizada por UF de forma proporcional e igualitária, definida pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Portanto, é importante ficar atento e acompanhar as orientações das Secretarias de Saúde do seu estado e município.
4 - Quais são os grupos prioritários?

Nesse início de vacinação foram priorizados:

  • Trabalhadores da saúde;
  • pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
  • pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, moradores de "residências inclusivas" (institucionalizadas);
  • população indígena vivendo em terras indígenas.

O restante do grupo prioritário será contemplado a seguir e é formado por:

  • Idosos com 75 anos ou mais;
  • povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
  • povos e comunidades tradicionais quilombolas;
  • idosos de 60 a 74 anos;
  • pessoas com comorbidades (diabetes mellitus, hipertensão, doenças cardiovasculares, pneumopatias crônicas, entre outras);
  • pessoas com deficiência permanente grave; - pessoas em situação de rua;
  • população privada de liberdade;
  • funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
  • trabalhadores da educação do ensino superior;
  • forças de segurança e salvamento;
  • Forças Armadas;
  • trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário, aéreo, aquaviário;
  • caminhoneiros;
  • trabalhadores portuários;
  • trabalhadores industriais.

É facultado a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local.

5 – É preciso fazer algum cadastro para se vacinar? Quais documentos devo levar?

Não é preciso fazer cadastro antecipadamente. Caso você seja do grupo prioritário, quando for convocado para tomar a dose, basta levar ao posto de vacinação um documento de identificação com número do CPF.

6 - Quanto tempo após tomar a vacina eu estarei imunizado contra a Covid-19?

O tempo necessário para iniciar o processo de resposta das defesas do organismo contra o vírus pode variar em cada indivíduo. Contudo, ainda não há evidências de tempo estimado de imunização após a vacinação.

7 - Quem já teve Covid deve ser vacinado?

Sim, pois não há evidências de imunidade para quem já contraiu o vírus.

8 - Quanto tempo durará a proteção da vacina? Terei que tomá-la todo ano, como faço com a vacina da gripe?
Ainda não há evidência sobre a proteção da vacina e sua duração. Quando os estudos forem concluídos, os órgãos de saúde definirão sobre a inclusão da vacina no calendário de vacinação do Ministério da Saúde.
9 - Quando teremos imunidade de rebanho com a vacinação?
Segundo informações da Secretaria de Vigilância Epidemiológica do Distrito Federal, a imunidade de rebanho correrá quando, pelo menos, 70% da população for vacinada.
10 - Quais os efeitos colaterais normais das vacinas contra a Covid-19?
Dor no local da aplicação, dor no corpo, febre e mal-estar.
11 - Não sou grupo de risco, não sei quando serei vacinado pelo SUS. Poderei comprar a vacina em uma clínica particular?
Ainda não estão disponíveis as vacinas para comercialização pelos laboratórios particulares.
12 - Posso parar de usar a máscara e álcool em gel após me vacinar?
Não. As medidas de segurança como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social devem continuar, mesmo após a vacinação, pois ainda não há evidências científicas comprovadas sobre a imunização.
13 - Quanto tempo após tomar a vacina eu poderei frequentar festas, bares, aglomerações?
A continuidade da prevenção e das precauções devem continuar, pois ainda não há evidências que comprovem o tempo que o organismo levará para responder à imunização após o recebimento das duas doses da vacina.

Fontes: Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) - Secretaria de Vigilância Epidemiológica do Distrito Federal

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