Outras Informações

Solicitação de reembolso de Auxilio Funeral

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Regulamento do Plano

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CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º – O presente Regulamento tem por objeto disciplinar o Plano de Associados da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, pessoa jurídica de direito privado, associação de natureza assistencial sem fins lucrativos com sede em Brasília (DF), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.719.485/0001-27 e com registro de autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº. 34.665-9, operadora de planos privados de assistência à saúde classificada na modalidade de Autogestão.

Art. 2º – O Plano de Associados, plano de saúde sob o regime de contratação coletiva empresarial, cuja área geográfica de abrangência é Nacional, tem por objeto a assistência à saúde de seus associados e respectivos dependentes regularmente inscritos, na forma de cobertura de despesas com serviços médico hospitalares – de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, tratamentos especializados e procedimentos especiais, que está condicionada ao atendimento das regras, critérios e condições previstas neste Regulamento.

Regulamento do Plano – versão completa (PDF)

Dependentes com 23 anos

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Informações para dependentes do Plano de Associados que estão prestes a completar 24 anos

Conforme previsto no Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados (RPA), filhos ou enteados do associado perdem a condição de dependente do plano ao completar 24 anos de idade, sendo automaticamente excluídos do Plano de Associados na data desse aniversário.

Para garantir a continuidade da assistência pela CASSI, ao encerrar a condição de dependente eles podem aderir ao CASSI Família ou ao CASSI Essencial. Os dois planos, totalmente adaptados à legislação que regulamenta os planos privados de saúde, têm contribuição individual definida por faixa etária: no CASSI Essencial a mensalidade varia conforme a região de residência do participante e no CASSI Família, é a mesma em todo o país. A abrangência de ambos os planos é nacional: pode ser atendido em qualquer cidade do país. Para ver comparativo entre os planos, clique aqui.

Há isenção carência para usar o novo plano quando a adesão ocorrer dentro de até 30 dias após a exclusão do dependente do Plano de Associados. A efetivação da adesão, porém, ocorre mediante o pagamento da primeira mensalidade. Se ocorrer após esse prazo de 30 dias, deverão ser normalmente cumpridos os seguintes períodos de carência previstos no contrato dos planos CASSI Família e CASSI Essencial:

atendimentos de urgências/emergências – 24 (vinte e quatro) horas;
consultas médicas – 30 (trinta) dias;
procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais – 60 (sessenta) dias;
internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia intrínsecos), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos – 180 (cento e oitenta) dias e
partos a termo – 300 (trezentos) dias.
Para simular a contratação e fazer a adesão ao CASSI Família ou ao CASSI Essencial, clique aqui. Se preferir, é possível também aderir nas Unidades CASSI, pela Central CASSI (0800 7290080) e aqui no site. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, também pode ser feito contato uma Unidade CASSI ou a com Central, que funciona 24 horas por dia pelo 0800 7290080.

Nos links abaixo você encontra o Regulamento do Plano de Associados, o Estatuto Social da CASSI, a proposta de adesão e os contratos dos Planos CASSI Família e CASSI Essencial

Regulamento do Plano de Associados (PDF)
Estatuto CASSI
Proposta de Adesão ao Plano CASSI Família
Contrato do Plano CASSI Família
Contrato do Plano CASSI Essencial

 

Cartilha de Aparelhos e Objetos com Finalidade Médica

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Clique aqui e tenha acesso a cartilha.

Guias de Exames Admissionais

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Este serviço é destinado à emissão das guias para os exames médicos admissionais do Banco do Brasil.

Os dados para login são fornecidos aos gestores habilitados a fornecer as guias para os candidatos aprovados em concurso e convocados pelo Banco.

 

Clique aqui para emitir as guias médicas.

 

Se tiver alguma dificuldade no acesso ou na geração das guias, entre em contato com a Unidade CASSI do seu Estado.

Programa de Assistência Farmacêutica

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O Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI (PAF) tem como princípio contribuir para o controle das condições crônicas de seus participantes, por meio do acesso de materiais descartáveis e medicamentos de uso domiciliar necessários ao seu cuidado.

O benefício é destinado aos participantes do Plano de Associados da ativa, aposentados, pensionistas e participantes do Grupo de Dependentes Indiretos, portadores de doenças crônicas. A adesão e a permanência no Programa estão condicionadas à adimplência do participante junto a CASSI.

Os materiais e medicamentos previstos no PAF estão disponíveis na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis CASSI – LIMACA. Essa listagem é baseada na cobertura de condições crônicas avaliadas como as mais frequentes entre os associados e definidas como alvo do programa.

A CASSI preconiza no Programa o abono de medicamentos genéricos, por possuírem a mesma bioequivalência e ação terapêutica dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser comercializados mediante aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após a comprovação da eficácia do produto quando comparado ao seu respectivo medicamento de marca (mesma substância, dosagem, concentração e resultados esperados).

Os medicamentos de marca só são inseridos na lista quando não existe nenhum laboratório que detenha os direitos de produção e comercialização do genérico no país pela ANVISA.

A relação de itens do PAF está disponível para consulta dos participantes por meio do site da CASSI, na área logada do participante.
Atualmente, os percentuais de abono dos itens previstos no PAF são:

• 70% (setenta por cento) – para medicamentos de referência ou similares e materiais descartáveis de uso domiciliar;
• 90% (noventa por cento) – para medicamentos genéricos;

O programa é acessado por meio da modalidade de livre escolha, onde o participante adquire seus produtos no estabelecimento de sua preferência e, posteriormente, solicita o reembolso dos valores para CASSI.

Obs: os medicamentos oncológicos orais (para tratamento do câncer) não fazem parte do programa de assistência farmacêutica, pois tem cobertura prevista no Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Atualmente, estes medicamentos são fornecidos, aos participantes CASSI dos planos Associados e Família II, pela empresa ABC DataSaúde.

Para saber sobre o processo de devolução desses medicamentos, acesse o tópico “Devolução de Medicamentos Oncológicos”. Por meio desse tópico você encontra as informações dos contatos das empresas, bem como as orientações gerais de como realizar a devolução dos medicamentos oncológicos.

Se precisar de mais informações a respeito do PAF, entre em contato com a Unidade CASSI mais próxima.

Devolução de Medicamentos Oncológicos

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As devoluções dos medicamentos oncológicos orais podem ser solicitadas, em até 30 dias a contar da data da nota fiscal, nas seguintes situações:

  • Por inconsistências na remessa: quando no ato do recebimento do item, o participante identificar divergências entre a nota/cupom fiscal, produtos com prazo de validade expirado ou com a embalagem contendo alterações em sua integridade;
  • Por mudança de tratamento terapêutico, suspensão de tratamento ou envio divergente do autorizado: nesses casos o participante deve solicitar o cancelamento dos itens ou da autorização junto a CliniCASSI e posteriormente entrar em contato com o operador para solicitar a coleta.

ABC DataSaúde
Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SC e TO
Telefone: 0800 647-8880 ou (61) 3443-8800
WhatsApp: (61) 99970-8880
E-mail: sac@abcdatasaude.com.br

DIMED
Estados: SP
Telefone: 4020-2626

Se precisar de mais informações, entre em contato com a  Unidade CASSI mais próxima.

Declaração do Médico Assistente

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Termo de Adesão

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Termo de Adesão – Representante

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Dúvidas Frequentes PAF

A CASSI reuniu os principais questionamentos sobre o Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) para esclarecer o processo de abono de medicamentos e materiais de uso domiciliar contemplados na Lista de Materiais e Medicamentos da CASSI (LIMACA). Confira.

Como posso participar do Programa?

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Para participar do Programa, o médico do quadro próprio da CASSI deverá avaliar se a condição crônica do participante e o produto solicitado estão contemplados no PAF.

Após a confirmação da condição crônica e do item no Programa, o participante deverá assinar o Termo de Adesão do PAF e, posteriormente, o médico da CASSI deverá autorizar o benefício. A autorização PAF tem prazo de validade de até 12(doze) meses.

Por que é obrigatória a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI?

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Por não se tratar de cobertura obrigatória do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o PAF é um benefício concedido pela CASSI visando o acesso de insumos para o tratamento das condições crônicas de seus participantes.

A ANS exige que as abrangências e as limitações desse Programa sejam oficialmente conhecidas pelos participantes. Devido a isso, a assinatura do termo de adesão ao PAF se torna obrigatória. Ao assinar o Termo de Adesão, automaticamente se formaliza a aceitação das regras preconizadas no programa pela CASSI.

O que são medicamentos sujeitos a controle especial?

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São compostos por substâncias com ação no sistema nervoso central, com ação intensa e potente. É essencial seguir à risca as recomendações médicas para correta utilização destes produtos.

Para adquiri-los é necessário obter receita médica especial correspondente ao produto e, por lei, deve ser retida pela farmácia em que será feita a compra.

O que devo observar no receituário médico para envio a CASSI?

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• Cabeçalho: deve conter nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional (CRM) e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
• Letra de Médico: deverá estar sempre legível em todo seu conteúdo;
• Nome e endereço do Paciente: se o formulário for escrito manualmente estes campos deverão ser preenchidos pelo médico de forma legível em todo o seu conteúdo;
• Rasuras: não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação de sua autenticidade;
• Uso do carimbo na receita médica: Somente será aceita a receita que esteja carimbada;
• Prazo de validade das receitas: no máximo 30 dias;
• Data: não serão aceitas receitas sem data.

O pagamento da coparticipação pode ser parcelado?

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Não. A coparticipação é cobrada automaticamente sobre o valor a ser reembolsado ao participante.

O que é a falta temporária?

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A Falta temporária é quando o medicamento genérico, embora previsto no PAF, não é encontrado pelo participante em sua região no momento da aquisição.

E se um medicamento genérico estiver em falta temporária?

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Quando houver a falta temporária de determinado produto em sua forma genérica, o participante poderá comprar e solicitar o reembolso do medicamento de marca para CASSI, desde que este produto possua a mesma substância e dosagem autorizadas no PAF.

Nesses casos, o ressarcimento do produto de marca tem como base o abono de 90% sobre o PMC do seu equivalente genérico de menor valor previsto no Programa.

O PMC é o preço máximo permitido para venda ao consumidor, praticado pelas farmácias e drogarias. O PMC de todos os produtos podem ser consultados no site da Anvisa.

Caso eu não aceite mais em participar do PAF, posso continuar com meu material/medicamento sendo abonado pela CASSI?

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Não, uma vez que o abono dos itens é concedido somente aos participantes que estiverem com a adesão ativa no Programa de Assistência Farmacêutica.

A CASSI possui convênios e parcerias de descontos com redes de farmácias? Como ter acesso?

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Sim. Atualmente a CASSI possui convênios de descontos com as seguintes redes de farmácias:
• Drogasil
• Droga Raia
• Drogaria Pacheco
• Drogaria São Paulo
Para ter acesso aos descontos, o participante deve apresentar o cartão de identificação CASSI no ato da aquisição dos seus medicamentos.
Os descontos são válidos para todos os participantes CASSI, inscritos ou não no PAF, dos planos de Associados, Família I e II e seus respectivos dependentes.

Os medicamentos oncológicos orais (para tratamento do câncer) fazem parte do PAF?

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Não. os medicamentos oncológicos orais não fazem parte do programa pois tem cobertura prevista no rol de procedimentos da ANS. Esses itens são fornecidos aos participantes da CASSI dos planos de Associados e Família II pelas seguintes empresas:
• ABC DataSaúde – nas regiões do AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PR, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
• Dimed – na região de SP.
Para saber sobre o processo de devolução desses medicamentos acesse o tópico “Devolução de Medicamentos Oncológicos”. Por meio desse tópico você encontra as informações dos contatos das empresas, bem como as orientações gerais de como realizar a devolução dos medicamentos oncológicos.

 

Como funciona o Programa Farmácia Popular?

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A Farmácia Popular é um programa destinado a todos os brasileiros e visa facilitar o acesso a alguns medicamentos. Esse programa disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão. E de forma subsidiada para tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Governo Federal custeia até 90% do valor de referência tabelado e o cidadão realiza o pagamento do valor restante.

Como ter acesso a medicamentos via Farmácia Popular?
Para ter acesso ao medicamento, é necessário comparecer a um estabelecimento credenciado com o slogan “Aqui tem Farmácia Popular” e apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF
– Receita médica dentro do prazo de validade.

Clique aqui para consultar as farmácias conveniadas ao Programa.