Justiça do Amazonas reconhece legalidade da cobrança de contribuições sobre reclamatórias trabalhistas pela CASSI

Nesta terça-feira, 19 de agosto, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas, que buscava a suspensão da cobrança das contribuições devidas por funcionários e ex-funcionários decorrentes de processos trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais (CCV e CCP).
Na decisão, a justiça se manifestou pela “legitimidade da cobrança das contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias recebidas em ações trabalhistas e acordos extrajudiciais”.
O magistrado acrescentou ainda que “não se mostra razoável afastar a responsabilidade dos associados pelo pagamento das contribuições pessoais, sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro da CASSI e violar o princípio do mutualismo que rege os planos de saúde de autogestão”. Afirmou ainda que o pagamento constitui “obrigação contratual assumida pelos associados perante a CASSI”, uma vez que está prevista no Estatuto Social da Instituição.
Responsabilidade pela contribuição pessoal
“A contribuição pessoal à CASSI não é um encargo do empregador transferido ao empregado, mas uma obrigação própria do associado, prevista no Estatuto e Regulamento da entidade, que compõe o custeio do plano de saúde de autogestão”, registra o juiz.
Transparência
A decisão esclarece que a CASSI demonstrou ter disponibilizado “informações claras e acessíveis sobre as cobranças, por meio de seu site oficial, canais de atendimento exclusivos e comunicados individualizados”, permitindo que os associados compreendessem seus direitos e obrigações em relação à cobrança.
A adesão ao pagamento por parte de 23 mil associados, que corresponde a aproximadamente 60% dos alcançados pela cobrança de contribuições, segundo o juiz, “indica que as informações foram suficientemente claras e as condições oferecidas razoáveis”. Em dados atualizados, o número de adesões ao pagamento ultrapassa 24,5 mil.
A decisão do juiz da 16ª Vara do Trabalho de Manaus fortalece a segurança jurídica da CASSI, valida a política de regularização adotada e contribui diretamente para a sustentabilidade financeira do plano, garantindo a continuidade da assistência à saúde dos associados. A CASSI reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos do Plano de Associados.
Vencimento
O prazo para adesão ao pagamento das contribuições pessoais, com as condições facilidades oferecidas pela CASSI, encerrou-se em 31 de julho. Entretanto, na Plataforma Digital da CASSI, os associados poderão regularizar suas contribuições pendentes, mais já com a incidência de multa e juros decorrentes do atraso no pagamento, conforme previsto no Estatuto Social e no Regulamento do Plano de Associados (RPA).
Dúvidas em relação ao pagamento podem ser esclarecidas pelo 0800 729 0085 de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo Fale com a CASSI no app ou no site (clique aqui).