Logo Cassi associados

O plano idealizado para os funcionários do Banco do Brasil e seus dependentes

Completo, com coberturas que vão além e acesso aos melhores hospitais, especialistas e centros de diagnose que um plano pode ter. Tudo o que você mais precisa para cuidar da saúde sem preocupação

Icone com o formato do logo da Cassi
Imergem de um homem com uma criança olhando em um binóculos

ícone de um cheque

E o melhor, o valor da mensalidade é compartilhado entre você e o Banco do Brasil.

Plano com coparticipação e sem franquia.

Gostou? Então deixe sua saúde com a gente, aqui ela é a nossa maior prioridade.

Funcionário BB, tá chegando agora?

 

#VempraCASSI!

A melhor autogestão

em saúde do País.

 
 

Veja por que ter o CASSI
Associado é a sua melhor opção:

ícone de uma mão segurando um globo

Ampla rede credenciada em todo o território nacional

icone ilustrando um cheque

Patrocínio do BB sob o seu salário

ícone de uma cama

Acomodação em apartamento de alto padrão

ícone ilustrando 3 pessoas e um escudo

Médico de família com foco na prevenção e promoção de saúde

ícone de um cifrão com duas setas ao seu redor

Auxílio-funeral

ícone de uma ambulância

UTI aérea e terrestre

prancheta

Coberturas rol ANS + extra rol (incluindo cobertura para transplante de órgão; colocação de órteses e próteses e outros)

ícone de uma mão segurando uma cruz

Gestão integrada de saúde com ações de acompanhamento e promoção à saúde de acordo com as necessidades dos participantes

Icone com o formato do logo da Cassi

E mais

ícone ilustrando saúde mental
Programa Saúde Mental

Atenção à saúde dos participantes com transtorno mental, sofrimento psíquico ou dependência em álcool, tabaco e outras drogas. O programa oferece consultas, atividades coletivas e acompanhamento familiar.

ícone de um hospital
Programa de Assistência Farmacêutica (PAF)

Para o titular e dependentes que precisem de medicamentos de uso contínuo. Além de parcerias com farmácias para oferecer redução nos valores de compra dos medicamentos.

ícone ilustrando uma familia
Programa de Atenção Domiciliar*

Para garantir comodidade e continuidade dos cuidados ao paciente e evitar internações hospitalares.
*Condicionado à avaliação da equipe técnica da CASSI.

ícone de um cifrão
Reembolso – Livre Escolha

Quando os serviços cobertos forem realizados em prestadores de serviços não credenciados para a sua realização, o Plano de Associados reembolsa as despesas feitas até o limite do valor constante na TGA para cada serviço utilizado*.

* Limitado ao valor do recibo ou nota fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Quem tem CASSI Associados
também conta com:

ícone de um telefone e o número 24

Telessaúde 24 horas, sempre que precisar

Todos os dias da semana, inclusive feriados, sem cobrança de coparticipação e sem carência.

ícone de um prédio

CliniCASSI em todo o Brasil

Unidades de saúde próprias para atender suas necessidades de saúde ambulatoriais e um time de profissionais altamente qualificados. Sem cobrança de coparticipação e sem carência.

ícone de um cifrão

Descontos em farmácias

Mais de 5.000 farmácias parceiras para economizar em remédios, produtos de higiene e beleza.

ícone de um celular

Aplicativo exclusivo

Acesso a todos os serviços do plano na palma da mão. Cartão CASSI digital, chat de atendimento, busca rápida de Rede Credenciada; 2ª via de boleto bancário, autorizações, Telessaúde 24 horas e muito mais!

Icone com o formato do logo da Cassi
Imagem de um homem e uma mulher sentados na areia de uma praia

icone de 3 possoas e um símbolo de atenção

Quem pode ter o CASSI Associados?

O plano está disponível para adesão dos novos funcionários BB, que serão os titulares do plano, e seus dependentes diretos: cônjuge ou companheiro e filhos ou enteados com idade até 21 anos. Nesse último caso, se comprovado o vínculo com Instituição Superior de Ensino, poderão permanecer até os 24 anos de idade.

 
IMPORTANTE:

O titular e os dependentes que aderirem ao plano em até 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão no Banco do Brasil, são isentos de carência.

Quais são as carências?

ícone com o número 24

24 horas

Urgência e Emergência

ícone de um estetoscópio

30 dias

Consultas Médicas

íconde ilustrando uma cruz

180 dias

Internações hospitalares e psiquiátricas

ícone de uma mão segurando uma cruz

60 dias

Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais, psicoterapia, diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, imunobiológicos

ícone de um coração e uma cruz

300 dias

Para cobertura de partos a termo

Imagem de uma família

Ícone de 3 pessoas com uma seta ao seu redor

Como faço para incluir dependentes no Plano de Associados?

A inclusão de dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil é feita de forma simples e rápida.

  •  Para dependentes de funcionários da ativa: é feita a dependência onde o funcionário estiver lotado;
  • Para dependentes de aposentado: Cenop Funcionalismo.
    *O processo é conduzido por meio do seguinte endereço eletrônico cenop.bsb.funci@bb.com.br, aos cuidados da equipe PAS Benef.
imagem de um homem brincando com uma menina

ícone com o símbolo de um sinal de interrogação

Ficou com alguma dúvida?

Outras Informações

Solicitação de reembolso de Auxilio Funeral

icone com sinal de mais

Clique aqui para acessar a solicitação de reembolso de Auxilio Funeral.

Regulamento do Plano

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CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º – O presente Regulamento tem por objeto disciplinar o Plano de Associados da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, pessoa jurídica de direito privado, associação de natureza assistencial sem fins lucrativos com sede em Brasília (DF), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.719.485/0001-27 e com registro de autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº. 34.665-9, operadora de planos privados de assistência à saúde classificada na modalidade de Autogestão.

Art. 2º – O Plano de Associados, plano de saúde sob o regime de contratação coletiva empresarial, cuja área geográfica de abrangência é Nacional, tem por objeto a assistência à saúde de seus associados e respectivos dependentes regularmente inscritos, na forma de cobertura de despesas com serviços médico hospitalares – de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, tratamentos especializados e procedimentos especiais, que está condicionada ao atendimento das regras, critérios e condições previstas neste Regulamento.

Regulamento do Plano – versão completa (PDF)

Dependentes com 23 anos

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Informações para dependentes do Plano de Associados que estão prestes a completar 24 anos

Conforme previsto no Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados (RPA), filhos ou enteados do associado perdem a condição de dependente do plano ao completar 24 anos de idade, sendo automaticamente excluídos do Plano de Associados na data desse aniversário.

Para garantir a continuidade da assistência pela CASSI, ao encerrar a condição de dependente eles podem aderir ao CASSI Família ou ao CASSI Essencial. Os dois planos, totalmente adaptados à legislação que regulamenta os planos privados de saúde, têm contribuição individual definida por faixa etária: no CASSI Essencial a mensalidade varia conforme a região de residência do participante e no CASSI Família, é a mesma em todo o país. A abrangência de ambos os planos é nacional: pode ser atendido em qualquer cidade do país. Para ver comparativo entre os planos, clique aqui.

Há isenção carência para usar o novo plano quando a adesão ocorrer dentro de até 30 dias após a exclusão do dependente do Plano de Associados. A efetivação da adesão, porém, ocorre mediante o pagamento da primeira mensalidade. Se ocorrer após esse prazo de 30 dias, deverão ser normalmente cumpridos os seguintes períodos de carência previstos no contrato dos planos CASSI Família e CASSI Essencial:

atendimentos de urgências/emergências – 24 (vinte e quatro) horas;
consultas médicas – 30 (trinta) dias;
procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais – 60 (sessenta) dias;
internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia intrínsecos), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos – 180 (cento e oitenta) dias e
partos a termo – 300 (trezentos) dias.
Para simular a contratação e fazer a adesão ao CASSI Família ou ao CASSI Essencial, clique aqui. Se preferir, é possível também aderir nas Unidades CASSI, pela Central CASSI (0800 7290080) e aqui no site. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, também pode ser feito contato uma Unidade CASSI ou a com Central, que funciona 24 horas por dia pelo 0800 7290080.

Nos links abaixo você encontra o Regulamento do Plano de Associados, o Estatuto Social da CASSI, a proposta de adesão e os contratos dos Planos CASSI Família e CASSI Essencial

Regulamento do Plano de Associados (PDF)
Estatuto CASSI
Proposta de Adesão ao Plano CASSI Família
Contrato do Plano CASSI Família
Contrato do Plano CASSI Essencial

 

Cartilha de Aparelhos e Objetos com Finalidade Médica

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Clique aqui e tenha acesso a cartilha.

Guias de Exames Admissionais

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Este serviço é destinado à emissão das guias para os exames médicos admissionais do Banco do Brasil.

Os dados para login são fornecidos aos gestores habilitados a fornecer as guias para os candidatos aprovados em concurso e convocados pelo Banco.

 

Clique aqui para emitir as guias médicas.

 

Se tiver alguma dificuldade no acesso ou na geração das guias, entre em contato com a Unidade CASSI do seu Estado.

Programa de Assistência Farmacêutica

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Objetivo:

O Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) tem como objetivo fornecer acompanhamento assistencial farmacêutico aos participantes com condições crônicas de saúde e promover o acesso aos medicamentos e insumos terapêuticos listados na LIMACA (Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis), conforme regra de abono.

Destinado a:

O benefício é destinado aos participantes do Plano de Associados, da ativa, aposentados, pensionistas e participantes do Grupo de Dependentes Indiretos, portadores de doenças crônicas.

Adesão e permanência:

A adesão e a permanência no PAF estão condicionadas à adimplência junto à CASSI, ao atendimento aos critérios de elegibilidade e à assinatura do Termo de Adesão do programa.

Materiais e Medicamentos previstos:

Os materiais e medicamentos previstos no PAF estão disponíveis na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis CASSI (LIMACA). Essa listagem é baseada na cobertura de condições crônicas mais frequentes entre os associados, as quais foram avaliadas e definidas como foco do programa.

Abono e coparticipação:

A CASSI preconiza, no Programa, o abono de medicamentos genéricos, pois esses possuem a mesma bioequivalência e ação terapêutica dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser comercializados mediante aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após a comprovação de sua eficácia em comparação ao medicamento de marca correspondente (mesma substância, dosagem, concentração e resultados esperados).

Os medicamentos de marca só são incluídos na lista quando não há, no país, nenhum laboratório autorizado pela ANVISA a produzir e comercializar o equivalente genérico ou tenha algum desabastecimento comprovadamente apresentado pela ANVISA.

A relação de itens do PAF está disponível para consulta dos participantes no site da CASSI, na área logada do participante.

Atualmente, os percentuais de abono dos itens previstos no PAF são:

  • 90% para a aquisição de medicamentos genéricos, baseado no preço da tabela CASSI;
  • 70% para a aquisição de materiais descartáveis de uso domiciliar e medicamentos de referência (marca) que não possuem equivalente genérico, baseado no preço da tabela CASSI.

Os percentuais restantes, de 10% e 30%, correspondem aos valores de coparticipação devidos pelo participante.

Cabe destaque que para a solicitação do reembolso do item obtido pelo participante precisa obrigatoriamente ser o mesmo da apresentação contida na LIMACA. Não é permitido a obtenção do de um item e uma solicitação de um outro na plataforma de reembolso.

Aquisição de medicamentos:

O programa funciona na modalidade de livre escolha, permitindo que o participante adquira seus medicamentos no estabelecimento de sua preferência e, posteriormente, solicite o reembolso dos valores à CASSI.

obs.: os medicamentos oncológicos orais (para tratamento do câncer) não fazem parte do programa de assistência farmacêutica, pois tem cobertura prevista no Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Atualmente, estes medicamentos são fornecidos, aos participantes CASSI dos planos Associados, Família II, Essencial e Vida pela empresa Special Pharmus.

Para saber sobre o processo de devolução desses medicamentos, acesse o tópico “Devolução de Medicamentos Oncológicos” Por meio desse tópico você encontra as informações dos contatos das empresas, bem como as orientações gerais de como realizar a devolução dos medicamentos oncológicos.

Se precisar de mais informações a respeito do PAF, entre em contato com a Unidade CASSI mais próxima.

Devolução de Medicamentos Oncológicos

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As devoluções dos medicamentos oncológicos orais podem ser solicitadas, em até 30 dias a contar da data da nota fiscal, nas seguintes situações:

  • Por inconsistências na remessa: quando no ato do recebimento do item, o participante identificar divergências entre a nota/cupom fiscal, produtos com prazo de validade expirado ou com a embalagem contendo alterações em sua integridade;
  • Por mudança de tratamento terapêutico, suspensão de tratamento ou envio divergente do autorizado: nesses casos o participante deve solicitar o cancelamento dos itens ou da autorização junto a CliniCASSI e posteriormente entrar em contato com o operador para solicitar a coleta.

Special Phamus
WhatsApp: (11) 3810-0905
E-mail: atendimento.cassi@special.com.br 

Se precisar de mais informações, entre em contato com a  Unidade CASSI mais próxima.

Declaração do Médico Assistente

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Termo de Adesão

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Clique aqui e faça download do Termo de Adesão

Termo de Adesão – Representante

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Clique aqui e faça donwload do Termo de Adesão – Representante

Dúvidas Frequentes PAF

A CASSI reuniu os principais questionamentos sobre o Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) para esclarecer o processo de abono de medicamentos e materiais de uso domiciliar contemplados na Lista de Materiais e Medicamentos da CASSI (LIMACA). Confira.

Como posso participar do Programa?

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Para participar do Programa, o médico do quadro próprio da CASSI deverá avaliar se a condição crônica do participante e o produto solicitado estão contemplados no PAF.

Após a confirmação da condição crônica e do item no Programa, o participante deverá assinar o Termo de Adesão do PAF e, posteriormente, o médico da CASSI deverá autorizar o benefício. A autorização PAF tem prazo de validade de até 12(doze) meses.

Por que é obrigatória a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI?

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Por não se tratar de cobertura obrigatória do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o PAF é um benefício concedido pela CASSI visando o acesso de insumos para o tratamento das condições crônicas de seus participantes.

A ANS exige que as abrangências e as limitações desse Programa sejam oficialmente conhecidas pelos participantes. Devido a isso, a assinatura do termo de adesão ao PAF se torna obrigatória. Ao assinar o Termo de Adesão, automaticamente se formaliza a aceitação das regras preconizadas no programa pela CASSI.

O que são medicamentos sujeitos a controle especial?

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São compostos por substâncias com ação no sistema nervoso central, com ação intensa e potente. É essencial seguir à risca as recomendações médicas para correta utilização destes produtos.

Para adquiri-los é necessário obter receita médica especial correspondente ao produto e, por lei, deve ser retida pela farmácia em que será feita a compra.

O que devo observar no receituário médico para envio a CASSI?

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• Cabeçalho: deve conter nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional (CRM) e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
• Letra de Médico: deverá estar sempre legível em todo seu conteúdo;
• Nome e endereço do Paciente: se o formulário for escrito manualmente estes campos deverão ser preenchidos pelo médico de forma legível em todo o seu conteúdo;
• Rasuras: não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação de sua autenticidade;
• Uso do carimbo na receita médica: Somente será aceita a receita que esteja carimbada;
• Prazo de validade das receitas: no máximo 30 dias;
• Data: não serão aceitas receitas sem data.

O pagamento da coparticipação pode ser parcelado?

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Não. A coparticipação é cobrada automaticamente sobre o valor a ser reembolsado ao participante.

O que é a falta temporária?

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A Falta temporária é quando o medicamento genérico, embora previsto no PAF, não é encontrado pelo participante em sua região no momento da aquisição.

E se um medicamento genérico estiver em falta temporária?

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Quando houver a falta temporária de determinado produto em sua forma genérica, o participante poderá comprar e solicitar o reembolso do medicamento de marca para CASSI, desde que este produto possua a mesma substância e dosagem autorizadas no PAF.

Nesses casos, o ressarcimento do produto de marca tem como base o abono de 90% sobre o PMC do seu equivalente genérico de menor valor previsto no Programa.

O PMC é o preço máximo permitido para venda ao consumidor, praticado pelas farmácias e drogarias. O PMC de todos os produtos podem ser consultados no site da Anvisa.

Caso eu não aceite mais em participar do PAF, posso continuar com meu material/medicamento sendo abonado pela CASSI?

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Não, uma vez que o abono dos itens é concedido somente aos participantes que estiverem com a adesão ativa no Programa de Assistência Farmacêutica.

A CASSI possui convênios e parcerias de descontos com redes de farmácias? Como ter acesso?

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Sim. Atualmente a CASSI possui convênios de descontos com as seguintes redes de farmácias:
• Drogasil
• Droga Raia
• Drogaria Pacheco
• Drogaria São Paulo
Para ter acesso aos descontos, o participante deve apresentar o cartão de identificação CASSI no ato da aquisição dos seus medicamentos.
Os descontos são válidos para todos os participantes CASSI, inscritos ou não no PAF, dos planos de Associados, Família I e II e seus respectivos dependentes.

Os medicamentos oncológicos orais (para tratamento do câncer) fazem parte dos atendimentos assistenciais?

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Não. os medicamentos oncológicos orais não fazem parte do programa pois tem cobertura prevista no rol de procedimentos da ANS. Esses itens são fornecidos aos participantes da CASSI dos planos de Associados, Família II, Essencial e Vida pela empresa Special Pharmus.

Para saber sobre o processo de devolução desses medicamentos acesse o tópico “Devolução de Medicamentos Oncológicos”. Por meio desse tópico você encontra as informações dos contatos das empresas, bem como as orientações gerais de como realizar a devolução dos medicamentos oncológicos.

 

Como funciona o Programa Farmácia Popular?

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O Programa Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada.

O programa disponibiliza gratuitamente medicamentos para o tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson e glaucoma.

Além disso, de forma subsidiada, oferece tratamento para diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, bem como fraldas geriátricas para incontinência. Nesses casos, o Ministério da Saúde cobre até 90% do valor de referência tabelado, e o cidadão arca com o valor restante, conforme o preço praticado pela farmácia.

Como ter acesso a medicamentos pelo Programa Farmácia Popular?

Para obter medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, emitida tanto por profissionais do SUS ou por serviços particulares.

Para mais informações sobre as regras do programa e a rede de estabelecimentos credenciados, acesse:

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular