Em breve, será disponibilizado o cronograma atualizado de atendimento, contendo as novas datas e localidades contempladas pela campanha. Acompanhe esta página para mais informações.

Tire suas dúvidas

Funcionários em trabalho remoto, férias, afastamento ou outras situações podem se vacinar posteriormente? Até quando?

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Sim. Os funcionários que estiverem em regime de trabalho remoto, férias, afastamento ou em outras situações durante o período de vacinação poderão realizar a imunização posteriormente em uma clínica credenciada disponível no site. 

O prazo para realização da vacinação na rede credenciada é até 31/07/2026. 

O funcionário pode se vacinar em uma clínica credenciada de outro município?

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Sim. O funcionário pode realizar a vacinação em qualquer clínica credenciada disponível, independentemente do município, priorizando aquela de maior facilidade de acesso.

Minha agência não está na rota de vacinação in loco, mas há vacinação em uma agência próxima. Posso me vacinar lá?

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Caso a agência não tenha sido contemplada na rota de vacinação in loco, não é possível a inclusão excepcional em outra unidade.

No entanto, orientamos as seguintes alternativas:

– Verificar diretamente com a equipe responsável da agência próxima a possibilidade de doses excedentes disponíveis no dia;

– Caso haja disponibilidade, a vacinação poderá ser realizada no local;

– Não havendo disponibilidade, o colaborador deverá se dirigir à rede de clínicas credenciadas divulgada;

– Na ausência de clínicas credenciadas na localidade, poderá ser avaliada a possibilidade de reembolso para vacinação em clínica não credenciada.

As demandas registradas serão consideradas para planejamento das próximas campanhas.

Quando teve início a vacinação na rede credenciada? É necessário aguardar a vacinação na agência para procurar a rede credenciada?

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A vacinação na rede credenciada teve início em conjunto com a campanha de vacinação in loco, em 27/04/2026, permanecendo disponível até 31/07/2026. 

O colaborador pode se vacinar em qualquer período dentro desse intervalo, não sendo necessário aguardar a realização da vacinação em sua agência. Caso deseje, é possível antecipar a imunização diretamente na rede credenciada.

É necessário pagamento para se vacinar nas clínicas da rede credenciada?

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Não. Para vacinação nas clínicas da rede credenciada, é necessário apenas a apresentação de documento de identificação. 

O pagamento da vacina somente será necessário em casos em que não houver atendimento in loco ou disponibilidade em clínica da rede credenciada. Nesses casos, o colaborador realiza o pagamento e posteriormente solicita o ressarcimento conforme regras da campanha.

Como posso solicitar o reembolso?

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  1. Solicite a geração da senha de autorização junto à CASSI de sua jurisdição:
    (https://www.cassi.com.br/clinicassi/localize-sua-clinicassi)
  2. Com o número de autorização em mãos, siga os passos abaixo: 

– Acesse o Portal CASSI (www.cassi.com.br); 

– Portal CASSI e clique em “Fazer login”. 

– Você será direcionado para a área de perfis de acesso.
Selecione o perfil Saúde Ocupacional e informe seu CPF e senha cadastrada. 

Observação: Cada área logada do Portal CASSI possui senha específica.

– Em caso de primeiro acesso, realize o cadastro do login e senha. Serão apresentados o e-mail e telefone celular cadastrados na CASSI. Caso os dados estejam ausentes ou desatualizados, entre em contato com a Unidade CASSI ou com a Central CASSI. 

– Após acessar a área logada, clique em: Reembolso Web > Reembolso – Saúde Ocupacional  

– Na tela seguinte, clique em “Criar reembolso” e siga o preenchimento das informações solicitadas.

 

Importante: 
Ao solicitar o reembolso, o sistema exibirá os dados bancários cadastrados. Esses campos não são editáveis no Portal. Caso estejam em branco ou incorretos, será necessário entrar em contato com a Unidade CASSI para atualização.  

 Documentos necessários para solicitação do reembolso: 

– Nota fiscal contendo: 

– Data de emissão e atendimento; 

– Nome do participante; 

– Nome e CNPJ da entidade; 

– Discriminação da vacina; 

– Valor pago. 

– Comprovante de desembolso, podendo ser: 

    1 – Comprovante de pagamento via Pix; 

    2 – Comprovante de transferência bancária; 

    3 – Comprovante de pagamento de boleto; 

    4 – 2ª via do comprovante de pagamento com cartão de débito ou crédito (via do cliente). 

Para quais vacinas é possível solicitar reembolso?

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O reembolso é oferecido para a vacina contra gripe trivalente. Porém, se a trivalente não estiver disponível em sua região, o reembolso também pode ser solicitado para a vacina tetravalente.