

Todos os funcionários ativos, estagiários e jovens aprendizes do Banco do Brasil são convidados a receber, gratuitamente, a vacina contra a gripe em 2026.
Essa é uma das iniciativas de promoção da saúde desenvolvidas pela área de Saúde do Trabalhador do BB, em parceria com a CASSI, no âmbito do convênio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A campanha deste ano iniciou, em âmbito nacional, no dia 27 de abril e seguirá até o dia 30 de junho.
Onde receber a vacina?
A vacinação estará disponível em agências e demais dependências do BB, em diversas cidades, além de clínicas credenciadas. Para consultar os locais disponíveis, clique aqui.
* O calendário de Minas Gerais será atualizado semanalmente no Portal.
Como será?
– Consulte o cronograma de vacinação no portal Saúde Ocupacional para verificar se a aplicação ocorrerá em sua dependência ou em uma clínica credenciada.
– No momento da vacinação, é necessário apresentar o crachá ou um documento de identificação.
Por que se vacinar?
Benefício da vacinação contra a gripe
– Reduz o risco de infecção
– Alivia os sintomas, se houver infecção
– Evita complicações graves
– Protege pessoas vulneráveis
– Contribui para a proteção coletiva
A vacina pode provocar a doença?
– Não, é feita com vírus morto.
– Quando há reações, como dor no braço vacinado ou indisposição, significa que o organismo está “treinando” para combater o vírus, caso entre em contato com ele.
Quando é possível solicitar o reembolso?
Você pode solicitar o reembolso integral nas seguintes situações:
– Se perdeu a vacinação no dia programado para sua agência;
– Se sua agência não foi contemplada no cronograma;
– Se não há clínica credenciada na sua localidade.
Como solicitar reembolso:
– Antes de se vacinar, é necessário solicitar autorização prévia (senha) à CASSI.
– Após a vacinação, acesse a área logada de Saúde Ocupacional (clique aqui) e, na opção Reembolso PCMSO, informe a senha de autorização disponibilizada pela CASSI e anexe a nota fiscal. Em seguida, basta solicitar o reembolso.
– Essa orientação também se aplica a egressos de bancos incorporados e a funcionários não optantes da CASSI.




