Publicado em: 01/04/25

Contribuições Pessoais sobre reclamatórias trabalhistas e acordos extrajudiciais: condições especiais finalizam este mês. Fique atento!

Mais de 20,3 mil associados já regularizaram suas contribuições pessoais sobre reclamatórias trabalhistas e acordos extrajudiciais. Até 20 de abril de 2025, continuam vigentes as condições especiais de pagamento para os associados que ainda não regularizaram a sua contribuição junto à CASSI. Entre as facilidades oferecidas, estão o desconto de 8,5% para pagamento à vista, o parcelamento em até 12 vezes sem juros ou em até 72 vezes com atualização monetária. Veja as condições:

  • Pagamento à vista:
  • 8,5% de desconto para regularizações feitas até 20 de abril de 2025, com débito programado para 30 de abril de 2025.
  • Parcelamento:
  • Até 12 vezes sem juros.
  • Para valores entre R$ 150,01 e R$ 299,99, o parcelamento pode ser feito em até 2 vezes sem juros.
  • Para valores a partir de R$ 300,00, é possível parcelar em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 150,00.
  • Parcelamentos acima de 12 vezes estão sujeitos à atualização monetária de 0,5% ao mês (Tabela Price).

A contribuição pessoal dos associados está prevista no Estatuto Social da CASSI e no Regulamento do Plano Associados (RPA). Os associados que ainda não regularizaram a pendência junto à CASSI devem ficar atentos ao prazo para garantir as condições especiais, tais como: desconto no pagamento à vista, parcelamento em condições especiais, e isenção de cobrança de juros e multa.

Decisões judiciais das ações coletivas são favoráveis à CASSI

A justiça indeferiu as liminares relacionadas a ações civis públicas que questionam ou pedem a suspensão da cobrança, pela CASSI, das contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias pagas pelo Banco do Brasil em demandas trabalhistas ou acordo extrajudiciais. As ações foram ajuizadas nos últimos meses por sindicatos regionais e ou locais e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).

Isso reforça a convicção de que tais cobranças são regulares, sendo fundamentais para a sustentabilidade econômica do Plano de Associados. A CASSI reafirma o seu compromisso de diálogo com os associados e a flexibilização das condições de pagamento, a fim de permitir uma negociação justa, com vistas à sustentabilidade do plano.   

Como regularizar?

Acesse o site ou APP da CASSI.

  1. No App CASSI (menu Serviços), clique em Plataforma Digital de Cobrança.
  2. No site (www.cassi.com.br – Acessos Rápidos), clique em Plataforma Digital de Cobrança

Para acesso aos dados da sua contribuição, informe o seu CPF e sua data de nascimento.

Após aderir à opção de pagamento, no site ou APP da CASSI, não se esqueça de autorizar o convênio de débito automático da CASSI junto ao BB, no site ou APP do Banco do Brasil.

Passo a passo para autorizar o convênio de débito automático:

  1. Acesse o menu Pagamentos > Débito Automático > Incluir via número de Convênio.
  2. Informe o número do convênio 18522 e selecione a opção Débito em Conta Corrente.
  3. No campo “identificador”, insira: 00 + sua matrícula funcional + 0001 (somente números).

Em caso de dúvidas, a equipe da CASSI está disponível para ajudar pelo Fale com a CASSI, no site ou APP da CASSI, ou pelo 0800 729 0085.