Publicado em: 01/07/23

Condição especial de carência reduzida vai até 31/8 

Na contratação de qualquer um dos planos de saúde das linhas Vida, Essencial e CASSI Família II, os novos participantes poderão reduzir boa parte das carências na cobertura assistencial, exceto parto, para cuidar da saúde sem preocupação. A condição é válida para as adesões efetivadas até 31/8, desde que cumpridos todos os requisitos da campanha.  

Para participar é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil, ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano anterior, além de apresentar as cópias das seguintes documentações: 

  1. últimas duas faturas pagas do plano de origem; 
  2. carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem; 
  3. autodeclaração de não estar internado(a); 
  4. assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação). 

Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:

ProcedimentosCarências ContratuaisContratação no plano de origem de 6 a 12 mesesContratação no plano de origem acima de 12 meses
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais24h24h24h
b) Consultas médicas30 dias24h24h
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais60 dias24h24h
d) Psicoterapia60 dias60 dias24h
e) Internações hospitalares180 dias90 dias30 dias
f) Internações psiquiátricas180 dias90 dias30 dias
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos60 dias60 dias60 dias
h) Parto a termo300 dias300 dias300 dias

Ficou interessado? Simule seu plano e faça sua adesão! 

Se você já faz parte da CASSI, indique para seus parentes. Além de mãe, pai, madrasta, padrasto, filhos, enteados e outros familiares de até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade também podem fazer parte da maior autogestão em saúde do país. Acesse o nosso aplicativo e faça sua indicação no menu Indicar Parentes.  


A adesão acontece de forma totalmente independente e não gera qualquer vínculo ou responsabilidade financeira, nem cobranças adicionais para o indicador. 

Carência zero

Para participantes do CASSI Família I, é possível passar para um plano de cobertura mais ampla dentro da própria operadora, sem precisar cumprir qualquer carência. A alteração é feita diretamente na Central de Atendimento 0800 729 0080, que funciona 24 horas, todos os dias da semana. 

*Os planos CASSI têm segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.