Publicado em: 20/03/23

CASSI lança condição especial de carência para novas adesões

A partir de hoje, 20/03, beneficiários de outras operadoras podem contratar os planos CASSI com redução de boa parte das carências, à exceção de parto, desde que cumpridos alguns requisitos. A condição é por tempo determinado e vai até o dia 30/04/23. Para aproveitar, é preciso ter plano de saúde ativo há, pelo menos, seis meses.

Com a flexibilização, os novos participantes poderão contar com a cobertura do plano escolhido, cumprindo prazos de carência bem menores para determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde.

Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:

ProcedimentosCarências ContratuaisContratação no plano de origem de 6 a 12 mesesContratação no plano de origem acima de 12 meses
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais24h24h24h
b) Consultas médicas30 dias24h24h
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais60 dias24h24h
d) Psicoterapia60 dias60 dias24h
e) Internações hospitalares180 dias90 dias30 dias
f) Internações psiquiátricas180 dias90 dias30 dias
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos60 dias60 dias60 dias
h) Parto a termo300 dias300 dias300 dias

Regras gerais

Para participar, é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano de origem, além de estar em dia com as mensalidades.

O benefício será concedido somente para as adesões efetivadas até 30/04/23, que cumprirem os critérios de elegibilidade e apresentarem a cópia dos seguintes documentos:

  1. últimas duas faturas pagas do plano de origem;
  2. carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem;
  3. autodeclaração de não estar internado(a);
  4. assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação).

Carência zero

Para participantes do CASSI Família I, é possível passar para um plano de cobertura mais ampla dentro da própria operadora, sem precisar cumprir qualquer carência. A alteração é feita diretamente na Central de Atendimento 0800 729 0080, que funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Ficou interessado em aderir aos planos de saúde CASSI? Então clique aqui e fique por dentro dos principais diferenciais para aderir ao seu CASSI.

*Os planos CASSI têm segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.