Justiça reconhece legalidade da cobrança de contribuições sobre verbas salariais de ações trabalhistas

A Justiça do Trabalho reconheceu, em sentença publicada nesta semana, a legalidade da cobrança pela CASSI de contribuições sobre valores de natureza remuneratória recebidos por associados em ações judiciais ou acordos extrajudiciais (CCV e CCP) com o Banco do Brasil. A decisão foi proferida em ação proposta pela CONTRAF-CUT.
A sentença declara “legítima a cobrança de contribuições pela CASSI de seus associados, incidentes sobre valores recebidos em demandas judiciais trabalhistas e acordos extrajudiciais (CCV e CCP) referentes ao período de julho de 2010 a setembro de 2023”.
A magistrada esclareceu que, mesmo quando pagas tardiamente por decisão judicial ou acordo, as verbas salariais mantêm sua natureza original e, portanto, devem compor a base de cálculo da contribuição para o plano de saúde, afastando apenas a possibilidade de cobrança retroativa de encargos moratórios.
A CASSI reforça que os recolhimentos estão previstos em seu Estatuto e são fundamentais para a sustentabilidade do Plano de Associados, contribuindo para o equilíbrio econômico-financeiro da Operadora.
Até a primeira quinzena de maio/2025, 23,7 mil associados aderiram as condições de pagamento oferecidas pela CASSI, resultando no valor aproximado de R$ 95 milhões.
A Instituição reafirma o seu compromisso com a transparência , disponibilizando canal exclusivo aos Associados, por meio do 0800 729 0085, especificamente para atendimentos referentes à cobrança de contribuições sobre ações trabalhistas. Uma plataforma também foi disponibilizada para que os associados conheçam os valores devidos e simulem as diferentes formas de pagamento.