Nova exigência da Receita Federal impacta reembolso
Médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas, agora estão obrigados a emitir Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, no momento da prestação do serviço. A exigência da Receita Federal passou a valer dia 1º de janeiro e é aplicada a esses profissionais de saúde como pessoa física.
A CASSI passou também a solicitar a anexação desse documento digital na solicitação de reembolso, quando o associado for atendido por prestador não credenciado. O Receita Saúde serve para comprovação do pagamento dos serviços pelo participante e facilita o processo de reembolso. Portanto, se desejar solicitar ressarcimento referente a consultas previstas pelo seu plano, o associado poderá lembrar o profissional da emissão do Receita Saúde.
Como acessar o recibo
O recibo Receita Saúde é emitido pelo profissional de saúde no app da Receita Federal e o participante CASSI deve entrar também nesse app informando seu CPF com o perfil Paciente. O ambiente passará a exibir todos os recibos de atendimentos em saúde atrelados ao seu CPF.
O Registro no Receita Saúde gera tanto a obrigação do profissional de saúde pagar o Imposto de Renda Pessoa Física como o direito de o paciente deduzir o valor pago na sua Declaração do IR. Com isso, a Receita Federal espera reduzir as divergências que deixam 25% das declarações retidas na malha fina devido à diferença entre os dados apresentados por profissionais de saúde e os beneficiários que pedem a dedução no IR.
O recibo Receita Saúde deve conter
- Número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento
- Número de registro do profissional (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional
- Data da emissão e do pagamento
- Valor do pagamento
Importante:
O recibo só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
A emissão do Receita Saúde deve ocorrer no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde – considerada a data do pagamento.
Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Se houver mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.