Publicado em: 31/10/25

Reclamatórias trabalhistas: encerra hoje, 31/10, o prazo de regularização das contribuições com condições especiais

Encerra-se hoje, 31 de outubro, o prazo para regularização das contribuições sobre reclamatórias e/ou acordos trabalhistas, com as condições especiais pactuadas em acordo judicial firmado entre a CASSI e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A adesão pode ser feita pela Plataforma Digital de Cobrança da CASSI (clique aqui).
Veja as condições disponíveis para regularização até 31/10/25, com pagamento da 1ª parcela ou quitação à vista até 20/11/2025:
✅ Isenção de juros e multa
✅ Desconto de 5% para pagamento à vista
✅ Parcelamento em até 6x sem atualização monetária Ou até 72 parcelas, com valor mínimo de R$ 150,00 e atualização de 0,5% ao mês (Tabela Price)
Após o fim do prazo, as condições acima não estarão mais disponíveis e serão aplicados juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo não regularizado, conforme o Estatuto Social da CASSI.
As condições de pagamento foram definidas em acordo firmado entre a CASSI e a Contraf-CUT, com o objetivo de encerrar a ação civil pública que discutia a forma de recolhimento das contribuições pessoais incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais. É importante destacar que no referido processo a Justiça já havia reconhecido a legalidade e legitimidade da cobrança das contribuições pessoais em primeira instância, assim como foram julgados improcedentes os pedidos formulados em dezenas de demandas semelhantes, que foram ajuizadas pelos Sindicatos, reafirmando a conformidade da prática adotada pela CASSI com o ordenamento jurídico vigente.

Canal para dúvidas
A CASSI mantém ativo um canal para esclarecer dúvidas sobre o assunto, pelo 0800 729 0085, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Também é possível solicitar informações pelo serviço web Fale com a CASSI (clique para acessar).