Publicado em: 01/08/25

TRT da 10ª Região confirma, em segunda instância, a legalidade da cobrança de contribuições pessoais pela CASSI em decorrência de ações trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a legalidade da cobrança, pela CASSI, de contribuições pessoais incidentes sobre valores de natureza remuneratória recebidos por associados em decorrência de ações trabalhistas ou acordos extrajudiciais (CCV e CCP) firmados com o Banco do Brasil.

A decisão foi proferida em segunda instância no âmbito de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, com pedido para suspender a exigência das contribuições. O colegiado reconheceu a legitimidade da cobrança, conforme previsto no Estatuto da CASSI.

No acórdão datado de 15 de julho, o relator, juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, destacou que não houve ilegalidade ou abuso de poder por parte da CASSI, ressaltando que a atuação da entidade está amparada em seu estatuto. Segundo o magistrado:
“Não vislumbro, assim, na decisão agravada (nem tampouco na decisão de primeiro grau), ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, mas apenas o exercício prudente da jurisdição, ainda mais pelo enorme impacto potencial que envolve as demandas de índole coletiva em empresas com numeroso contingente de empregados.”

A decisão reforça a segurança jurídica da atuação da CASSI e a observância dos princípios estatutários que regem sua atuação institucional.