Publicado em: 02/09/25

Justiça do Paraná também reconhece legalidade da cobrança de contribuições sobre reclamatórias trabalhistas pela CASSI


O juiz titular da Vara do Trabalho da 9ª Região do Paraná, Marcio Antonio de Paula, julgou “lícitos os descontos para a CASSI incidentes sobre créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais ou acordos extrajudiciais”. A manifestação se refere à ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio (PR), que pedia suspensão da cobrança, declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição dos valores pagos e condenação do Banco do Brasil ao pagamento integral. Todos os pedidos foram julgados improcedentes.

Na sentença, o magistrado sustentou que “a alegação de ausência de previsão normativa específica de contribuições sobre verbas trabalhistas não se sustenta de forma absoluta, considerando que o Regulamento do Plano de Associados prevê a incidência da contribuição básica mensal sobre os proventos gerais”. O juiz acrescentou que considera legítimos os descontos para a CASSI. Essa decisão, do dia 27 de agosto, segue a mesma linha de outras ações relacionadas à cobrança de contribuições pessoais sobre ações trabalhistas e acordos judiciais e extrajudiciais do período entre julho de 2010 e setembro de 2023.

Outra decisão recente foi movida pelo Sindicato do Amazonas, também legitimando a cobrança das contribuições pessoais. Mais uma decisão julgada no Paraná de forma análoga legitimou a cobrança dessas contribuições tendo em vista sua previsão no Regulamento do Plano de Associados (RPA). O tema já teve também julgamento favorável à CASSI, em segunda instância, em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, do Distrito Federal em julho.

Essas decisões reforçam a segurança jurídica da CASSI em relação à cobrança, validam a política de regularização adotada e contribuem diretamente para a sustentabilidade financeira do plano, garantindo a continuidade da assistência à saúde dos associados. Mais de 24,5 mil associados já regularizaram os débitos referentes às contribuições sobre reclamatórias trabalhistas.

Regularização
A regularização das contribuições pessoais pendentes pode ser feita pelos associados diretamente na Plataforma Digital da CASSI. Como o prazo para adesão com condições facilitadas encerrou-se em 31 de julho, já há incidência de multa e juros decorrentes do atraso no pagamento, conforme previsto no Estatuto Social e no Regulamento do Plano de Associados (RPA).

Dúvidas em relação ao pagamento podem ser esclarecidas pelo 0800 729 0085 de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo Fale com a CASSI no app ou no site (clique aqui).

A CASSI reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos do Plano de Associados.